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domingo, 16 de julho de 2017

LEITURA DE DOMINGO

Moro cumpriu o que prometeu. Agora pode se aposentar – ou ir pro STF

                    Nirlando Beirão
O juiz Sergio Moro antecipou-se à comparação eventualmente perigosa com o 14 de Julho – quando a França derrubou, na Bastilha, o regime dos autocratas – para fazer aquilo para o que a Operação Lava-Jato foi criada.

É o ato final do impeachment – que apeou o PT do poder e, agora, impede Lula de disputar e, como sugerem as pesquisas, possivelmente vencer a eleição presidencial de 2018.

Moro diz que não faz política. A História o julgará.

Ele pode agora se aposentar. Cumpriu sua missão. O “mercado”, eufórico, agradece. Ficou claro que aos senhores do capital não importa se na Presidência estiver o Marcola ou o Fernandinho Beira-Mar. Eles seriam bem-vindos, desde que as “reformas” avancem.

A lógica da condenação do Lula, sem as provas da “materialidade”, como reconhece o próprio Moro, encontra amparo numa certa “doutrina moderna” invocada pelo procurador Deltran Dallagnol em sua tese de mestrado nos EUA – e publicada em livro aqui no Brasil.

Para acusar alguém de possuir um imóvel, você não precisa, por exemplo, exibir o certificado de propriedade do dito-cujo, uma simples escritura. Basta você se guiar por “indícios”, “suposições”, “suspeitas” ou mesmo se deixar guiar por convicções ideológicas. É Dallagnol quem diz. A subjetividade do juiz se sobrepõe à realidade dos fatos.

Ah, e as delações, claro. Mesmo que impossíveis de serem provadas.

O Power Point do coordenador da Lava-Jato e a sentença do juiz Moro se abastecem da “dúvida razoável”. Ela é suficiente para decretar a punição dos adversários – enquanto os aliados continuam bailando o minueto do poder.

No seu livro, Dallagnol não se acanha sequer em chamar às falas a atual presidente do Supremo, ministra Carmen Lúcia, acusada de ser racional e fria naquele momento do destempero emocional do chamado “Mensalão”. “Para a condenação”, divergiu à época a ministra, “exige-se certeza, não bastando, sequer, a grande probabilidade”.

Buscando respaldo em citações convenientes (sem esquecer Moro) e na jurisprudência providencial à sua tese, Dallagnol escreve que o cuidado tomado por Carmen Lúcia em não promover injustiças “gera uma carga simbólica de que condenações só poderiam acontecer quando se chega a 100% de certeza, que é o que os estudos modernos dizem que não existem”.

Na quarta-feira, 12, a Lava-Jato dispensou todo disfarce e disse afinal a que veio.

A dúvida que me fica é se a Constituição dá de fato a um juiz de primeira instância a prerrogativa de pautar quem pode e quem não pode disputar uma eleição presidencial. Mas isso é outra questão.

http://noticias.r7.com/blogs/nirlando-beirao/

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